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Itanhaém cria Cadastro Municipal de Animais Domésticos

A iniciativa tem como objetivo organizar, monitorar e fortalecer as políticas públicas voltadas ao bem-estar animal no município.

A Câmara Municipal de Itanhaém promulgou a Lei Municipal nº 4.805/2025, que institui o Cadastro Municipal de Animais Domésticos, em conformidade com a Lei Federal nº 15.046, de 17 de dezembro de 2024. A iniciativa tem como objetivo organizar, monitorar e fortalecer as políticas públicas voltadas ao bem-estar animal no município.

O cadastro abrange animais destinados à companhia ou criados como animais de estimação, não se aplicando àqueles voltados à produção agropecuária. O sistema poderá ser mantido pelo Município com acesso descentralizado a outros entes federativos, seguindo os padrões definidos pela legislação federal.

Entre as informações previstas no cadastro estão os dados do proprietário, endereço, procedência do animal, espécie, raça, sexo, idade, histórico de vacinação, doenças em tratamento e a identificação por meio de microchip. O registro também deverá ser atualizado em casos de venda, doação ou morte do animal.

As informações prestadas serão de responsabilidade do declarante, que poderá responder administrativa e penalmente em caso de dados falsos ou omissos. De autoria do vereador William Tadeu Ramos de Sousa (William Thor), a lei entra em vigor na data de sua publicação e representa um avanço na gestão, proteção e controle populacional de animais domésticos em Itanhaém.