Itanhaém deu um passo importante na proteção animal. A Lei Municipal nº 4.804, sancionada em 23 de maio de 2025, assegura oficialmente o direito de qualquer pessoa fornecer alimento e água a animais em situação de rua em espaços públicos do município.
A nova legislação proíbe que cidadãos ou colaboradores de instituições sejam impedidos ou constrangidos ao oferecer comida ou água a cães e gatos abandonados. O texto também estabelece orientações para que a prática ocorra de forma responsável, priorizando o bem-estar dos animais e a preservação dos espaços públicos.
Entre as recomendações estão o uso de vasilhas reutilizáveis ou comedouros e bebedouros fixos, preferencialmente em locais cobertos, além da oferta de pequenas porções de ração, evitando riscos à saúde dos animais. A lei ainda orienta que nenhum animal seja forçado a se alimentar caso não demonstre interesse.
De autoria do vereador Willian Tadeu Ramos de Sousa, a proposta foi aprovada pela Câmara Municipal e promulgada pelo prefeito Tiago Rodrigues Cervantes. A norma entra em vigor na data de sua publicação e representa um avanço no reconhecimento da causa animal como uma responsabilidade coletiva.
A iniciativa reforça o papel da sociedade na proteção dos animais em situação de vulnerabilidade e consolida Itanhaém como um município alinhado às políticas públicas de bem-estar animal.
Lei completa para download: https://www.itanhaem.sp.gov.br/legislacao-municipal/anexos/Lei-4804.doc