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Lei proíbe a permanência de animais sozinhos em veículos e aplica multa a infratores

A legislação surge em um momento em que a proteção de animais tem recebido atenção em todo o país, especialmente em situações de risco.

O prefeito Tiago Rodrigues Cervantes, sancionou a lei de autoria do Vereador Willian Thor que proíbe a permanência de animais sozinhos no interior de veículos automotivos estacionados em vias públicas ou em locais privados de acesso público.

A medida, aprovada pela Câmara Municipal, entra em vigor imediatamente e busca garantir a segurança e o bem-estar dos animais no município.
De acordo com a lei, considera-se animal qualquer ser vivo pertencente ao reino animal, excetuando-se os seres humanos. O descumprimento da norma resultará na aplicação de multa no valor de 250 UFM (Unidade Fiscal do Município), aplicada pelo órgão competente da Administração Pública Municipal. Em casos de reincidência, o valor da multa será dobrado.

A legislação surge em um momento em que a proteção de animais de estimação tem recebido atenção crescente em todo o país, especialmente em situações de risco, como altas temperaturas dentro de veículos, que podem causar sofrimento ou até levar à morte.

Autoridades municipais reforçam que a lei tem caráter preventivo, visando conscientizar a população sobre os cuidados necessários com os pets, e incentivam os cidadãos a denunciar casos de animais deixados sozinhos em carros.