Em Itanhaém agora é proibido a permanência e circulação de animais soltos em vias públicas, logradouros e espaços de uso comum do município. A Lei nº 4.831, sancionada em 4 de setembro de 2025, estabelece regras claras para a guarda, condução e transporte de animais, além de prever sanções administrativas aos responsáveis em caso de descumprimento.
De acordo com o texto legal, animais só poderão circular em espaços públicos quando estiverem sob contenção adequada ou acompanhados por seus responsáveis. A norma classifica as infrações conforme o porte do animal, com multas que variam de 100 a 300 Unidades Fiscais do Município (UFs). Animais de grande porte, como equinos e bovinos, geram infração gravíssima, enquanto animais de médio e pequeno porte resultam em penalidades graves e leves, respectivamente. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado.
A responsabilidade pelas infrações recai sobre proprietários, possuidores ou tratadores que deixarem de adotar medidas para impedir a presença dos animais nas vias públicas. A nova lei entra em vigor na data de sua publicação e tem como objetivo aumentar a segurança viária, prevenir acidentes e garantir o bem-estar animal.
A proposta é de autoria do vereador William Tadeu Ramos de Sousa e foi promulgada pelo prefeito Tiago Rodrigues Cervantes, reforçando o conjunto de leis municipais voltadas à proteção animal e à segurança da população.