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Município veta uso de animais em circos e espetáculos semelhantes

O descumprimento implicará cancelamento da licença, interdição do evento e multa de 500 Unidades Fiscais do Município (UFs).

A utilização de animais em espetáculos circenses ou similares está proibida no município. A restrição consta na Lei Municipal nº 4.871, sancionada em 15 de dezembro de 2025, e impede a apresentação, manutenção ou uso de animais domésticos e silvestres, nativos ou exóticos, em qualquer tipo de atração dessa natureza.

A norma condiciona a concessão de licenças para eventos em áreas públicas ou privadas ao cumprimento da proibição. O descumprimento poderá resultar no cancelamento imediato da licença, interdição do espetáculo e aplicação de multa de 500 Unidades Fiscais do Município (UFs), além de outras sanções administrativas.

Ficam excluídas da vedação as exposições, feiras e leilões de animais domésticos ou domesticados, desde que não haja prática de maus-tratos e sejam respeitadas as normas sanitárias e de bem-estar animal. A lei também não impede a aplicação de penalidades previstas na legislação federal, como a Lei de Crimes Ambientais.

A fiscalização será realizada por agentes municipais, com apoio da Secretaria de Meio Ambiente e demais órgãos competentes. O projeto é de autoria do vereador William Tadeu Ramos de Sousa e entra em vigor na data de sua publicação.