Itanhaém passou a permitir a entrada de animais de estimação de pequeno porte em hospitais para visitas a pacientes internados. A medida está prevista na Lei Municipal nº 4.868, sancionada em 5 de dezembro de 2025, e busca contribuir para o bem-estar emocional e a recuperação dos pacientes, respeitando critérios de segurança e saúde.
De acordo com a legislação, a autorização para a visita cabe às unidades hospitalares, que deverão seguir regras específicas. Os animais precisam estar com vacinação e vermifugação em dia, higienizados, livres de parasitas e com laudo veterinário recente que ateste boas condições de saúde. A entrada também depende de aval da Comissão de Controle de Infecções Relacionadas à Saúde (CCIRAS) de cada hospital.
As visitas deverão ser previamente agendadas e autorizadas pelo médico responsável pelo paciente, que definirá, junto à administração do hospital, o local e o tempo de permanência do animal. Durante a visita, os pets deverão permanecer em caixas apropriadas ou, quando permitido, utilizar coleira, peitoral e guia, podendo ser exigido o uso de focinheira.
A lei estabelece ainda que cada hospital deverá criar normas internas para organizar o procedimento, garantindo a segurança de pacientes, profissionais e visitantes. De autoria do vereador William Tadeu Ramos de Sousa, a nova legislação entra em vigor na data de sua publicação e amplia as políticas municipais voltadas à humanização do atendimento hospitalar em Itanhaém.