A Lei nº 4.922/2026, de autoria do vereador Willian Thor, entrou em vigor em 7 de julho de 2026 e institui o Programa Municipal de Incentivo à Denúncia de Infrações Ambientais Urbanas em Itanhaém. A medida busca ampliar a participação da população na fiscalização ambiental, oferecendo recompensa de até 20% do valor da multa efetivamente arrecadada aos cidadãos que contribuírem para identificar infratores.
O programa contempla denúncias relacionadas ao descarte irregular de lixo em vias públicas, despejo de entulho em locais proibidos, deposição de resíduos em áreas verdes e de preservação permanente, além do lançamento de materiais em bueiros, galerias pluviais e corpos d’água.
Para ter direito à recompensa, a denúncia deverá ser feita por meio de canal oficial da Prefeitura, contendo informações como local, data, horário e registros fotográficos, audiovisuais ou outros elementos que auxiliem na identificação do infrator. O pagamento ocorrerá somente após a conclusão do processo administrativo e o efetivo recolhimento da multa.
A legislação também garante o sigilo da identidade do denunciante e prevê penalidades para denúncias comprovadamente de má-fé, incluindo multa, perda do direito à recompensa e responsabilização civil e criminal.