Entrou em vigor em Itanhaém a Lei nº 4.812, de 12 de junho de 2025, de autoria do vereador Willian Thor, que proíbe a entrada, permanência e circulação de veículos automotores e de tração animal nas praias do município. A medida tem como objetivo aumentar a segurança dos frequentadores e proteger o meio ambiente, contribuindo para praias mais seguras e preservadas.
A legislação proíbe a circulação de carros, motos, quadriciclos e veículos puxados por animais na faixa de areia. A norma, porém, prevê exceções para serviços essenciais, como viaturas policiais, equipes de fiscalização ambiental, limpeza das praias, ambulâncias, funerárias e prestadores de serviços públicos. Também estão autorizados moradores que dependem exclusivamente da praia para acessar suas residências.
A lei permite ainda a liberação do tráfego em situações específicas, como eventos turísticos previamente autorizados pelo município.
O descumprimento da norma pode resultar em multa de 200 UFs, valor que dobra em caso de reincidência, além da possibilidade de apreensão do veículo, dos equipamentos e dos animais utilizados na tração.
Caberá ao Poder Executivo regulamentar os procedimentos de fiscalização, apreensão e guarda dos veículos e animais.
Com a nova legislação, Itanhaém reforça as medidas de proteção ambiental e de segurança para moradores e visitantes, contribuindo para a preservação de suas praias.
Lei completa para download: https://www.itanhaem.sp.gov.br/legislacao-municipal/anexos/Lei-4812.doc