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Lei proíbe a permanência de animais sozinhos em veículos e aplica multa a infratores

A legislação surge em um momento em que a proteção de animais tem recebido atenção em todo o país, especialmente em situações de risco.

O prefeito Tiago Rodrigues Cervantes sancionou a Lei nº 4.808, de 28 de maio de 2025, de autoria do vereador Willian Thor, que proíbe a permanência de animais sozinhos no interior de veículos automotivos estacionados em vias públicas ou em locais privados de acesso público.

A medida, aprovada pela Câmara Municipal, busca garantir a segurança e o bem-estar dos animais no município.

De acordo com a lei, considera-se animal qualquer ser vivo pertencente ao reino animal, excetuando-se os seres humanos. O descumprimento da norma resultará em multa de 250 UFM (Unidade Fiscal do Município), aplicada pelo órgão competente da Administração Pública Municipal. Em caso de reincidência, o valor será dobrado.

A legislação reforça a importância da proteção dos animais de estimação, especialmente em situações de risco, como a permanência em veículos sob altas temperaturas, condição que pode causar sofrimento grave ou até levar à morte.

Com caráter preventivo, a lei também contribui para conscientizar a população sobre os cuidados necessários com os animais e reforça a importância da denúncia de casos de pets deixados sozinhos no interior de veículos.

Lei completa para download: https://www.itanhaem.sp.gov.br/legislacao-municipal/anexos/Lei-4808.doc