A Câmara Municipal de Itanhaém promulgou a Lei Municipal nº 4.798/2025, que veda a nomeação ou contratação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do município, de pessoas condenadas por crimes de maus-tratos contra animais.
A legislação determina que indivíduos condenados com base na Lei Federal nº 9.605/1998, que trata dos crimes ambientais, ficam impedidos de ocupar cargos, empregos ou funções públicas, bem como de prestar serviços à administração municipal, seja como pessoa física ou jurídica.
A restrição tem validade de cinco anos após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, reforçando o compromisso do município com a proteção e o bem-estar animal, além da ética e da responsabilidade na gestão pública.
De autoria dos vereadores Edinaldo dos Santos Barros (Naldo Bodeguita) e William Tadeu Ramos de Souza (William Thor), a norma representa um avanço nas políticas públicas de defesa animal e consolida Itanhaém como referência em responsabilidade socioambiental.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação e reafirma o posicionamento do município no combate aos maus-tratos, assegurando que pessoas condenadas por esse tipo de crime não integrem o serviço público municipal.
Lei completa para download: https://vereadorwillianthor.com.br/wp-content/uploads/2026/08/LEI-MUNICIPAL-No-4.798-veda-nomeacao-pessoa-condenada_maus-tratos.pdf