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Itanhaém, SP

Lei obriga pet shops e clínicas a comunicar suspeitas de maus-tratos

A comunicação deverá ser feita à Secretaria de Defesa do Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, por meio de ofício ou canal digital.

Com a sanção da Lei Municipal nº 4.850, de 29 de outubro de 2025, Itanhaém passa a adotar uma nova exigência no combate aos maus-tratos contra animais. A partir de agora, pet shops, consultórios, clínicas e hospitais veterinários são obrigados a comunicar o órgão municipal competente sempre que identificarem indícios de violência contra os animais atendidos.

A comunicação deverá ser feita à Secretaria de Defesa do Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, por meio de ofício ou canal digital, sempre que forem constatados sinais como abandono, envenenamento, aprisionamento inadequado, mutilação, agressões, desnutrição, debilidade física, pânico ou estresse. A norma vale para animais de qualquer espécie.

De acordo com a lei, o registro da denúncia deve conter a identificação e contato do acompanhante do animal no momento do atendimento, além de um relatório técnico com informações sobre a espécie, características físicas, estado de saúde e os procedimentos realizados.

A medida fortalece a atuação preventiva do poder público e reconhece o papel dos profissionais da área veterinária como agentes fundamentais na identificação e no enfrentamento dos crimes de maus-tratos. A legislação entra em vigor na data de sua publicação.

O projeto é de autoria do vereador William Tadeu Ramos de Sousa e foi promulgado pelo prefeito Tiago Rodrigues Cervantes, ampliando o conjunto de leis municipais voltadas à proteção animal em Itanhaém.