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Lei obriga motoristas a prestar socorro a animais atropelados em Itanhaém

O condutor que descumprir a determinação estará sujeito a multa de 300 Unidades Fiscais do Município (UFs).

A Prefeitura de Itanhaém sancionou a Lei nº 4.813/2025, de autoria do vereador Willian Thor, que estabelece a obrigatoriedade de prestação de socorro a animais atropelados nas vias públicas do município. A norma entrou em vigor em 12 de junho de 2025 e busca reforçar a proteção e o bem-estar animal.

De acordo com a legislação, condutores de veículos automotores, motocicletas, ciclomotores e bicicletas envolvidos em atropelamentos de animais deverão prestar socorro imediato. Caso não seja possível realizar o atendimento diretamente, o responsável deverá acionar a autoridade competente para providenciar o resgate do animal.

A lei considera infração administrativa a omissão de socorro. O condutor que descumprir a determinação estará sujeito a multa de 300 Unidades Fiscais do Município (UFs). Em caso de reincidência dentro do mesmo exercício fiscal, o valor da penalidade será aplicado em dobro.

A medida tem como objetivo garantir atendimento mais rápido aos animais vítimas de acidentes, contribuindo para reduzir o sofrimento e aumentar as chances de sobrevivência. A iniciativa reforça o compromisso do município com as políticas de proteção animal e a conscientização da população sobre a responsabilidade no trânsito.

Lei completa para download: https://www.itanhaem.sp.gov.br/legislacao-municipal/anexos/Lei-4813.doc